Lula sanciona mudanças na Lei do Estágio

Por Pollyana Nascimento. Em 27/09/08 12:22. Atualizada em 24/01/12 08:26.
De acordo com a Lei n.º 11.788, a partir deagora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a umano têm direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante as fériasescolares

Nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano, os dias derecesso serão concedidos de maneira proporcional. A legislação também prevêque o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ououtra forma de auxílio.

Principais mudanças da lei:

- Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola

- Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais

- Limites de quatro ou seis horas diárias

- Duração do estágio será de até 2 anos

- Cotas de 10% das vagas para deficientes

- Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado

- Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio.

Quanto à duração do estágio, a nova lei diz que estudantes da educaçãoespecial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional de educação de jovens e adultos) só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho.

Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e doensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias. Estágios com 40horas semanais podem ser destinados somente a estudantes matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.

A lei estabelece ainda que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico da escola, inclusive no ensino médio. O estagiário tem ainda deser supervisionado por um coordenador na universidade e por um profissionalna empresa. No máximo a cada seis meses, um relatório das atividades doestágio tem de ser apresentado à instituição de ensino.

A lei também fixa limites para o número de estudantes de nível médio estagiando nas empresas. As empresas que têm de um a cinco empregados poderão recrutar apenas um estagiário; de seis a dez, até dois; de 11 a 25 empregados, até cinco estagiários; e acima de 25, até 20%. A justificativa para a mudança é reduzir a utilização do estágio como substituição demão-de-obra.

Outra mudança é a de que o estágio deve durar no máximo dois anos. A lei anterior fixava um mínimo, de seis meses, que não está previsto na nova legislação, mas não estabelecia um máximo. Além disso, a lei estabelece que profissionais liberais de nível superior também poderão recrutar estagiários.

* Mais informações sobre a Nova Lei de Estágio

* CIEE oferece para exclarecer dúvidas:  0800-771-2433

Fonte: UOL notícias