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Orientações sobre os estágios durante a vigência da Resolução CONSUNI 18R/2020​

Por Michely Coutinho. Em 06/04/20 16:58.

Orientações sobre os estágios na UFG, considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020

A FEFD divulga as orientações sobre os estágios na UFG, considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), apresentamos as seguintes orientações:

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RESOLUÇÃO - CONSUNI Nº 18R/2020
(Reeditada com as alterações introduzidas pela Resolução CONSUNI Nº 19/2020, de 02/04/2020)
Dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de
Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da
Universidade Federal de Goiás (UFG), e dá outras providências.
OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2020/PROGRAD/UFG
TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
DOCUMENTO ÚNICO COM OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2020/PROGRAD/UFG E O TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

 

 

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2020/PROGRAD/UFG

Processo nº 23070.015466/2020-33

Goiânia, 03 de abril de 2020.

 

Aos(Às) Diretores(as) de Unidades Acadêmicas, Coordenadores(as) de Estágio e Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação da UFG

 

  

Assunto: Orientações sobre os estágios durante o período de vigência da Resolução CONSUNI 18R/2020​

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.015466/2020-33.

Prezados Senhores,

Considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), apresentamos as seguintes orientações:

 

  1. Todas as atividades de estágio obrigatório, realizadas durante a suspensão do calendário acadêmico, são de caráter facultativo ao estudante.
  2. Para a realização das atividades de estágio previstas no art. 2º, incisos I e III, os estudantes devem preencher e assinar o TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Doc. SEI 1263152).
  3. Após aprovação dos referidos termos pelos Colegiados das Unidades Acadêmicas, deverá ser encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico/PROGRAD, via Processo SEI, um ofício com lista dos nomes dos estudantes, números de matrícula, CPF, sexo e data de nascimento, visando a sua inserção nas planilhas de seguro dos meses subsequentes.
  4. O envio do referido ofício, com os nomes dos estudantes, é imprescindível para a garantia do seguro contra acidentes e morte acidental.
  5. O estudante somente poderá realizar a atividade de estágio se estiver matriculado no componente curricular e ter preenchido e assinado o referido Termo de Conhecimento e Concordância com a Realização do Estágio Obrigatório.
  6. As atividades autorizadas devem respeitar os protocolos de preservação da saúde, treinamento prévio dos estudantes, condições de segurança, incluindo a garantia do acesso aos EPIs adequados a cada situação.
  7. Todas as atividades realizadas, neste período de enfrentamento à pandemia de COVID-19 (coronavirus), deverão ser aproveitadas como carga horária de estágio obrigatório, observando que a forma como este aproveitamento se dará, deverá ser analisada e aprovada em cada Unidade Acadêmica, respeitando as características do Projeto Pedagógico do Curso, inclusive com ampla divulgação aos estudantes participantes.

 

            Novas orientações serão emitidas quando necessário.

 

            Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por Rosângela De Oliveira Alves Carvalho, Diretora, em 03/04/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Araujo Civardi, Pró-Reitora, em 03/04/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

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