STF reconhece que cobrança de taxa de matrícula por universidade pública é inconstitucional

Por Pollyana Nascimento. Em 28/08/08 07:43. Atualizada em 24/01/12 08:26.
A UNE comemora a decisão, por entender que a universidade pública deve ser totalmente gratuita

Por maioria de votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram a inconstitucionalidade da cobrança de taxa de matrícula pelas universidades públicas. A decisão aconteceu na tarde desta quarta-feira (13), no julgamento conjunto de diversos Recursos Extraordinários sobre o mesmo tema. A Corte já havia reconhecido a existência de repercussão geral no tema. Logo após o julgamento dos recursos, os ministros aprovaram, por unanimidade, a redação da Súmula Vinculante nº 12: "A cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal".

O julgamento principal foi de um recurso interposto pela Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, favorável a sete candidatos que passaram no vestibular daquela instituição de ensino superior. Para o TRF-1, a cobrança da contribuição para efetivação da matrícula dos estudantes seria inconstitucional por violar o artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal. Isso porque, para eles, as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito. Entre outros fundamentos, a universidade sustenta que "não se trata de taxa, como espécie de tributo, mas de preço público". Segundo a instituição, a taxa de matrícula não é cobrada a título de contraprestação pelo ensino público de nível superior, mas sim para tornar efetivo o dispositivo constitucional que impõe à sociedade o compromisso de garantir igualdade de acesso e permanência a todos, também, no ensino superior.

Com isso, a instituição vem garantindo a permanência de alunos carentes, com o pagamento de despesas com bolsa, transporte, alimentação e moradia. Votaram contra o recurso os ministros: Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Marco Aurélio, que formaram a maioria. A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela constitucionalidade da cobrança por parte da universidade, lembrando que ela não é obrigatória e fazendo referência explícita ao caso da Universidade Federal de Minas Gerais, que a ministra disse conhecer de perto. Cármen foi acompanhada pelos ministros Eros Grau e Celso de Mello e pelo presidente da Corte, Gilmar Mendes. A UNE comemora: "Acreditamos ser uma decisão importante, pois defendemos uma universidade pública totalmente gratuita, uma vez que já contribuímos com ela pagando nossos impostos", declarou o diretor de Políticas Educacionais da entidade, Rafael Chagas.

Fonte: UNE