Orientações sobre os estágios durante a vigência da Resolução CONSUNI 18R/2020
Orientações sobre os estágios na UFG, considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020
A FEFD divulga as orientações sobre os estágios na UFG, considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), apresentamos as seguintes orientações:
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 27/2020/PROGRAD/UFG
Processo nº 23070.015466/2020-33
Goiânia, 03 de abril de 2020.
Aos(Às) Diretores(as) de Unidades Acadêmicas, Coordenadores(as) de Estágio e Coordenadores(as) dos Cursos de Graduação da UFG
Assunto: Orientações sobre os estágios durante o período de vigência da Resolução CONSUNI 18R/2020
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.015466/2020-33.
Prezados Senhores,
Considerando a publicação da Resolução CONSUNI 18R/2020, que dispõe sobre a suspensão, por tempo indeterminado, dos calendários acadêmicos 2020 do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), dos cursos de graduação e de pós-graduação da Universidade Federal de Goiás (UFG), apresentamos as seguintes orientações:
- Todas as atividades de estágio obrigatório, realizadas durante a suspensão do calendário acadêmico, são de caráter facultativo ao estudante.
- Para a realização das atividades de estágio previstas no art. 2º, incisos I e III, os estudantes devem preencher e assinar o TERMO DE CONHECIMENTO E CONCORDÂNCIA COM A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO (Doc. SEI 1263152).
- Após aprovação dos referidos termos pelos Colegiados das Unidades Acadêmicas, deverá ser encaminhado à Diretoria de Desenvolvimento Acadêmico/PROGRAD, via Processo SEI, um ofício com lista dos nomes dos estudantes, números de matrícula, CPF, sexo e data de nascimento, visando a sua inserção nas planilhas de seguro dos meses subsequentes.
- O envio do referido ofício, com os nomes dos estudantes, é imprescindível para a garantia do seguro contra acidentes e morte acidental.
- O estudante somente poderá realizar a atividade de estágio se estiver matriculado no componente curricular e ter preenchido e assinado o referido Termo de Conhecimento e Concordância com a Realização do Estágio Obrigatório.
- As atividades autorizadas devem respeitar os protocolos de preservação da saúde, treinamento prévio dos estudantes, condições de segurança, incluindo a garantia do acesso aos EPIs adequados a cada situação.
- Todas as atividades realizadas, neste período de enfrentamento à pandemia de COVID-19 (coronavirus), deverão ser aproveitadas como carga horária de estágio obrigatório, observando que a forma como este aproveitamento se dará, deverá ser analisada e aprovada em cada Unidade Acadêmica, respeitando as características do Projeto Pedagógico do Curso, inclusive com ampla divulgação aos estudantes participantes.
Novas orientações serão emitidas quando necessário.
Atenciosamente,
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Documento assinado eletronicamente por Rosângela De Oliveira Alves Carvalho, Diretora, em 03/04/2020, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Documento assinado eletronicamente por Jaqueline Araujo Civardi, Pró-Reitora, em 03/04/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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