Atividades Complementares (AC)

Legislação (normas e orientações):

- Resolução 01/2011 CLIQUE AQUI!

- Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG) CLIQUE AQUI!

Observação: carga horária máxima aproveitada é 60 (sessenta) horas.

 

• Tutorial SIGAA para o estudante inserir atividade complementar:
http://www.gi.fic.ufg.br/portal/como-adicionar-atividades-complementares-no-sigaa/

*Observação: cada certificado deve ser feito em upload individual por evento.

 

Aproveitamento do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e do Programa de Residência Pedagógica (RP) na integralização curricular discente de cursos de licenciatura da UFG - como Atividade Complementar.
INSTRUÇÃO NORMATIVA No 02/2022, de 18 de julho de 2022
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA - CEPEC
OFÍCIO CIRCULAR Nº 66/2022/PROGRAD/UFG - Processo nº 23070.042471/2022-81

• INSTRUÇÃO NORMATIVA FEFD 1/2022, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 (clique aqui!)
Processo SEI 23070.042758/2022-19
Estabelece critérios para o aproveitamento das atividades do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) e do Programa de Residência Pedagógica (RP), no âmbito dos Cursos de Licenciatura da Faculdade de Educação Física e Dança (FEFD) da Universidade Federal de Goiás (UFG), no que se refere ao quantitativo de carga horária e fluxo para o aproveitamento às Atividades Complementares.