
PROGRAD informa prazos para emissão de diplomas, títulos e certificados (Resolução CEPEC Nº 1401)
Conforme OFÍCIO CIRCULAR 34 do processo SEI 23070.015781/2023-11, a pedido da PROGRAD/UFG realizamos ampla divulgação à comunidade da FEFD.
Mais informações, consulte a coordenação de curso.
Fonte: https://fefd.ufg.br/n/166362-prograd-informa-prazos-para-emissao-de-diplomas-titulos-e-certificados-resolucao-cepec-n-1401
Atenciosamente,
Comunicação FEFD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
OFÍCIO CIRCULAR Nº 34/2023/PROGRAD/UFG
Processo nº 23070.015781/2023-11
Goiânia, 21 de março de 2023.
Às Unidades Acadêmicas e Unidades Acadêmicas Especiais
Universidade Federal de Goiás
Assunto: Informa prazos para emissão de diplomas, títulos e certificados (Resolução CEPEC Nº 1401).
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.015781/2023-11.
Senhores(as) Diretores(as),
A par de cumprimentá-los e desejar-lhes os bons ofícios, a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD/UFG) informa que o prazo para colação de grau e emissão de diploma de graduação obedece ao estabelecido em resolução específica da Câmara de Ensino Pesquisa e Extensão/UFG. Em caso excepcionais, previstos na Resolução CEPEC N. 1401/2016, poderá haver colação de grau especial antecipada.
Embora as colações de grau especiais sejam tratadas com prioridade e urgência, faz-se necessário o estabelecimento de prazos mínimos para a boa execução dos trabalhos administrativos do Centro de Gestão Acadêmica (CGA/UFG). O interessado, que necessite da colação de grau especial, deve primeiramente realizar o peticionamento eletrônico no SEI, se atentar para a justificativa e documentação comprobatória para autuação do processo. Nessa etapa, incluindo a atualização da documentação, integralização curricular e regularidade do Enade, quando necessário, e deferimento da solicitação pela Direção do CGA, estipula-se o prazo de 5 dias úteis para o encaminhamento do processo à Unidade Acadêmica para se proceder à outorga de grau do estudante. Na próxima etapa, após o retorno do processo ao CGA, verificada a devida outorga de grau, estipula-se o prazo de mais 5 dias úteis para a emissão das certificações (diplomas ou certidões de colação de grau).
Cumpre esclarecer ainda que, no prazo estabelecido para cada etapa, não está incluso o período necessário para eventuais diligências processuais ou inviabilidade técnica para o registro dos diplomas e emissão de certidão de colação de grau.
No que se refere à emissão de títulos e certificados da pós-graduação lato e sensu stricto, nos casos de urgência, comprovadas no processo, estipula-se também o prazo de 5 dias úteis, após o processo, devidamente instruído, da entrada no CGA, ressalvados os casos de diligência processual e inviabilidade técnica para o registro dos certificado se títulos.
Na oportunidade, informamos que consta no site do CGA (https://cga.ufg.br/p/31155-
Solicitamos que seja dada ampla publicidade a este Ofício nas respectivas unidades acadêmicas, coordenações de curso e estudantes.
Cordialmente,
Israel Elias Trindade
Pró-Reitor de Graduação da UFG
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