
Nota de Repúdio
ÀS “ORIENTAÇÕES PARA MODULAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA PARA O ANO DE 2024” DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA-GO
A Faculdade de Educação Física e Dança (FEFD) da Universidade Federal de Goiás (UFG) vem manifestar seu repúdio ao documento “Orientações para modulação dos profissionais da rede municipal de educação de Goiânia para 2024” da Secretaria Municipal de Educação de GoiâniaGO, Brasil. Esse documento é elaborado todo final de ano pela Secretaria Municipal de Educação de Goiânia e visa regular a lotação de servidores e servidoras no ano seguinte nas escolas e CMEI’s.
As “Orientações” para o ano de 2024 se configuram em expressivo desmantelamento do trabalho pedagógico coletivo que se realiza nas Escolas Municipais de Goiânia ao usar de arranjos organizacionais que visam o enxugamento da máquina pública em oposição à realização de concursos públicos para servidores(as) na área da Educação e à criação de unidades de Educação Básica, aos moldes de Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI’s) e Escolas de Ensino Fundamental.
É sabido que a Prefeitura de Goiânia tem se esquivado de realizar concurso público para suprir as demandas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e de finalizar construções de CMEI’s para atender exclusivamente à Educação Infantil. Inclusive há um concurso público vigente com professoras(es) e cadastro reserva sem chamamento.
Ao contrário disso, tem imposto às escolas de Ensino Fundamental que reduzam seu quadro de profissionais e assumam a Educação Infantil a partir dos 3 anos de idade, com inúmeros limites para o processo de desenvolvimento humano na infância. Não sendo suficiente tais medidas, as “Orientações para modulação… para 2024” retiram as aulas de Educação Física da Educação Infantil ministradas por professoras e professores com formação específica (educação física, artes) na área nas escolas de ensino fundamental, acirrando o processo de injustiça e de desigualdade educacional presente na Educação Básica do município. A decisão expressa no documento impede o pleno desenvolvimento da compreensão do próprio corpo e da cultura por meio do acesso ao conhecimento da cultura corporal desde a infância, necessariamente, a partir da mediação de professor(a) com formação e conhecimento integrado e ampliado nessa área do conhecimento.
O referido documento precariza e fragiliza o trabalho pedagógico nas escolas, pois retira das professoras(es) de área (educação física e artes) a condição de permanecerem lotadas(os) em uma única unidade escolar. Ao desvincular a maioria das professoras e dos professores de Educação Física da unidade escolar, torna esse profissional um avulso, que para compor sua carga horária necessita estar em mais de uma escola. A condição de professor avulso tem como agravante, mais dispêndio financeiro com deslocamento e piores condições de trabalho para esses profissionais. A par disso, atravessa o próprio trabalho da professora referência da turma/com formação em Pedagogia, ao ver-se diante de poucas condições de formação e atuação para tematizar elementos que historicamente vêm sendo tratados pela Educação Física e/na Educação Infantil. A referida medida imposta pelo documento apresenta um retrocesso de pelo menos 30 anos na produção do conhecimento em Educação Física, além de impor limites extremos ao cumprimento do que está estabelecido na LDBEN 9394/1996 e na própria Base Nacional Comum Curricular para este componente curricular.
As “Orientações para modulação para 2024” da SME também impacta a já tão injustiçada Educação de Jovens de Adultos, pois, ao alterar a composição da carga horária dos profissionais, promove a decomposição de grupos de trabalho pedagógico docentes que estruturam formas de alfabetização adequadas a esse grupo social tão carente de atenção e investimento sociais.
Defendemos a qualidade da Educação Básica, que se garante por meio de investimento financeiro irrestrito para sanar a histórica desigualdade social promovida, sobremaneira, pela via da educação escolar. Não é aceitável que uma metrópole como Goiânia, tida por muitos municípios como projeto-referência, se estruture por meio de normas e leis que acirram injustiças sociais e promovam outras e tantas formas de exclusão desde a infância goiana.
Esperamos que essas “Orientações para modulação... para 2024” sejam revistas e garantam o pleno desenvolvimento do trabalho pedagógico com qualidade para crianças e adolescentes deste município. Esperamos que a Prefeitura de Goiânia convoque as(os) aprovadas(as) no edital vigente do concurso desta natureza, bem como publique novos editais para profissionais da Educação com a finalidade de eliminar o déficit atual. Esperamos que a Prefeitura de Goiânia finalize a construção de inúmeros CMEI’s e os equipe com material e profissionais capacitados, assentados em suas áreas de conhecimentos mediado pelo princípio dos esforços coletivos pautados na defesa do desenvolvimento integral da criança-sujeito.
Goiânia, 12 de dezembro de 2023.
Faculdade de Educação Física e Dança.
UFG.
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