MEC notifica 35 universidades particulares
O Ministério da Educação notificou ontem 35 instituições privadas de ensino superior que, segundo a pasta, não cumprem os percentuais mínimos de professores com dedicação integral ou com títulos de mestre e doutor estabelecidos pela legislação. Ao todo, elas oferecem quase 10% das vagas em cursos universitários no Brasil. Elas terão 90 dias para resolver o problema. Caso continuem irregulares, estão sujeitas a processos administrativos que poderão culminar com o descredenciamento de cursos. A medida atinge 11 centros universitários e 24 das 87 universidades privadas do país, como a PUC-MG e duas das maiores em número de alunos, a Universidade Presidente Antônio Carlos (MG) e a Universidade Salgado de Oliveira (RJ).
Sete das 35 instituições notificadas não poderão abrir novas vagas até comprovarem a regularidade da situação, já que a situação delas foi considerada mais grave (veja a lista em http://www.folha.com.br/092088). A lei estabelece que as instituições de ensino superior devem ter um terço do corpo docente com dedicação integral. Para professores com título de mestre e doutor, centros universitários têm que respeitar a proporção de 20%, e universidades, de um terço. A diferença é que universidades têm mais autonomia para abrir vagas. A Folha tentou contatar, na tarde de ontem, a Anup (Associação Nacional das Universidades Particulares), mas ninguém atendeu os telefones disponíveis no site da entidade.
Lei exige titulação e dedicação integral - Nota da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do MEC informa que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em vigor desde 1996, e o Decreto nº 5.786, de 24 de maio de 2006, obrigam as universidades e centros universitários a manter em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades deve atuar em regime de tempo integral. No caso dos centros universitários, a proporção é de um quinto dos docentes nesse regime de trabalho. Segundo o MEC, um primeiro levantamento, a partir dos dados do Censo da Educação Superior de 2007, apontou 123 instituições em descumprimento do percentual de docentes estabelecido pela legislação.
Após notificação, as instituições atualizaram seu cadastro no e-MEC, sistema eletrônico de tramitação dos atos autorizativos de cursos e instituições, e, após análise, verificou-se que um grupo de 35 instituições permaneciam em situação irregular em relação ao regime de trabalho exigido, atendendo apenas ao requisito relativo à titulação. A partir da publicação no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, do despacho da Secretaria de Educação Superior, as instituições têm um prazo de 90 dias para adequarem seu quadro de professores às determinações da legislação. Com a medida cautelar que determina a suspensão da abertura de novas vagas e da criação de novos cursos para as instituições com conceitos insatisfatórios no IGC, fica também suspensa, durante o prazo de saneamento de 90 dias, a possibilidade de criação de cursos e ampliação de vagas conferidas pela legislação a universidades e centros universitários que estão sob processo de supervisão.
Fuente: Jornal da Ciência