Geia - textos Produzidos

Por Pedro Ivo. En 23/12/11 00:03 .

Textos Produzidos


1- O Faz-de-conta e a Obra Literária

2- Educação Infantil-Ordenamento Legal

O Faz- de-Conta e a Obra Literária

Profa. Mestranda Milna Martins Arantes*
Secretaria Municipal de Educação Goiânia

O faz- de- conta e a obra literária interagem e promovem tanto a consciência de mundo e a construção do conhecimento das crianças quanto o fazer pedagógico dos professores. À luz de L.S. Vygotsky, H. Wallon, Zilma de Oliveira e Nelly Novaes Coelho buscaremos mostrar a importância do jogo de faz-de-conta e da obra literária para a aprendizagem e desenvolvimento das crianças pequenas.

Primeiramente, é importante ressaltar que os jogos e brincadeiras e, em particular o jogo de faz- de- conta, criam a zona de desenvolvimento proximal, que Vygostky define como sendo o que a criança é capaz de fazer hoje com a ajuda de adultos e/ou companheiros mais experientes e que será capaz de fazer sozinha amanhã. É na ZDP que a interferência de outros indivíduos, no nosso caso o professor, é mais transformadora. (Vygotsky, 1996)

Deste modo, quando o professor estabelece com as crianças a obra literária que será lida e transformada em jogo de faz-de-conta ele está mediando o conhecimento, colocando- as em contato com a cultura produzida pela humanidade e ao elaborar, com as mesmas, os objetivos; os papéis que serão representados; as cenas ; as regras ... o professor está promovendo o aparecimento a ZDP e, consequentemente, construindo conhecimento com as crianças.

Outro aspecto importante colocado por Vygostky (1996) é que no, jogo de faz-de-conta, a criança passa a dirigir seu comportamento pelo mundo imaginário, isto é, o pensamento está separado dos objetos e a ação surge das idéias. Assim, do ponto de vista do desenvolvimento, o jogo de faz-de-conta pode ser considerado um meio para desenvolver o pensamento abstrato. Logo, ao ouvir uma história e torná-la um jogo de faz-de-conta, as ações das crianças surgem do que lhes foi contado, da sua imaginação conjugada com o grupo a que pertence e das orientações do professor. Portanto, o pensamento abstrato torna-se base para as ações das crianças no jogo de faz-de-conta.

Segundo Zilma de Oliveira (1996) o jogo de faz-de-conta permite as crianças pequenas o reexame e internalização das regras de condutas implícitas nos atos sociais e as regulações culturais, desenvolvendo um sistema de valores que irá orientar seu comportamento. Ao vivenciar no jogo de faz-de-conta os diversos papéis proposto na obra literária, as crianças vão apreendendo novos valores e condutas de comportamento o que consequentemente ampliam suas referências. Afinal elas abrem-se para a construção de novos significados e, simultaneamente, modificam sua maneira de agir. Deste modo, as crianças criam e recriam novos modos de agir e pensar ficando com aqueles que são aceitos por ela mesmo ou pelo ambiente social a que pertence.

Outra função do jogo de faz-de-conta à partir da obra literária é que este possibilita às crianças reviverem, expressar e trabalhar emoções fortes e/ou difíceis de suportar : alegria, ansiedade, medo, raiva, rebeldia, amor e outros, com um certo distanciamento. Assim, as crianças ao ouvirem e representarem histórias de bruxas, fadas, lobos, aventuras, romances ..., experimentam e compreendem seus conflitos e emoções, afinal , elas vivem intensamente estes momentos e se envolvem em profundas emoções e sentimentos.

Recorremos agora a Nelly Novaes Coelho (1991) como suporte para nosso estudo a respeito da literatura infantil, obra literária que privilegiaremos para a construção do jogo de faz-de-conta. A partir de seu referencial conceituamos a literatura infantil como um fenômeno de criatividade que representa o Mundo, o Homem, a Vida, através da palavra, no qual sonhos e a vida prática; o imaginário e o real; os ideais e sua possível / impossível realização se interagem proporcionando a criança uma riqueza enorme de experiências e comportamentos.

Logo, num mundo em transformação é extremamente necessário que ao buscarmos suporte na literatura infantil para realizar os jogos de faz-de-conta escolhamos obras que para além do prazer / emoção / estética vise também transformar a consciência crítica do leitor / receptor, que coloque as crianças em contato com um mundo diferente deste imposto pela mídia.

A Literatura aparece ligada a essa função essencial: atuar sobre as mentes, onde se decidem as vontades ou as ações , paixões, desejos, sentimentos de toda ordem ... No encontro com a Literatura ( ou com a Arte em geral) os homens têm a oportunidade de ampliar, transformar ou enriquecer sua própria experiência de vida, em um grau de intensidade não igualada por outra atividade ( Coelho, 1991: 25 ).

Acreditamos assim, que a obra literária ao ser selecionada por nós, educadores, para ser contada e representada pelas crianças deve distanciar –se do mero entretenimento e ser descoberta como uma aventura que engaje o eu em uma experiência rica de Vida, Inteligência e Emoção. Afinal, ler/ouvir e representar as obras literárias se completam um ato de aprendizagem, porque ao mesmo tempo que diverte, dá prazer, emociona, ensina novos modos de ver o mundo, de viver, pensar, agir e criar.

Portanto, a obra literária, em particular a literatura infantil destaca-se por promover a formação da consciência de mundo, a partir da propagação de idéias e de padrões de comportamento e valores. Por isto, é importante que o professor conheça bem a obra literária que irá trabalhar com as crianças para melhor contribuir com o aprendizado e desenvolvimento das mesmas.

Para concluir, procuramos mostrar como o faz-de-conta a partir da obra literária transforma não só o universo das crianças, mas também o fazer pedagógico do professor. Este deverá passar a ver a criança como um ser ativo, educavel, que assimila o mundo por meio das relações sociais através do adulto e / ou crianças e não somente, pelo desenvolvimento de suas capacidades inatas, pois a evolução social condiciona a evolução da criança. Neste contexto, a aprendizagem é um processo contínuo, construído através de trocas recíprocas entre o indivíduo e o meio, entre o biológico, o social e a cultura. Cada aspecto influenciando dialeticamente um no outro.

Assim sendo, o papel do professor é de mediador do conhecimento produzido (cultura) e de instigador, questionador, incentivando as crianças a solucionarem os problemas, criarem regras, estimular a construção de objetivos e metas a alcançar e a trabalharem em grupo.

Outro aspecto relevante é que o jogo de faz-de-conta e a obra literária devem ser considerados como fenômeno socioculturais, um conhecimento da humanidade, acumulado ao longo da história, referente a cultura, capazes de estimular o ser em sua globalidade ( emoções, intelecto, imaginário ...). Podendo levar a criança da formação imediata à formação interior, pela fruição de emoções e gradativa conscientização dos valores ou desvalores que se defrontam ao representar obras literárias e ao conviverem em grupo.

Por meio de jogos, danças e outro ritos, as pessoas realizam simultaneamente os mesmos gestos e atitudes, entregam –se aos mesmos ritmos. A vivência, por todos os membros de grupo, de um único movimento rítmico estabelece uma comunhão de sensibilidade, uma sintonia afetiva que mergulha todos na mesma emoção. Os indivíduos se fundem no grupo por suas disposições mais pessoais. Por esse mecanismo de contágio emocional estabelece-se uma comunhão imediata, um estado de coesão... ( Galvão, 1995:65).

Diante deste estudo, é preciso assumir um novo sentido / significado para a creche e a pré–escola, entendendo-a como um lugar privilegiado, no qual devem ser colocado alicerces do processo de auto – realização vital / cultural, isto é, estas instituições não podem mais ser vista como depósito de crianças, mas como um espaço privilegiado de educação e formação de indivíduos que inicia na infância e se prolonga até a velhice.

Para tanto, a prática pedagógica do educador de creches e pré-escolas deverá nascer a partir de reflexões teóricas sobre sua prática e as possíveis transformações necessárias para torná-la uma práxis consciente que não se limite a uma mera exigência de vida em sociedade, mas também estende-se ao processo de prover os indivíduos de conhecimento e experiências culturais que os tornam aptos a atuar no meio social e a transformá-lo em função de necessidades econômicas, sociais e políticas da coletividade.

BIBLIOGRAFIA

1 - Coelho, Nelly Novaes. Literatura Infantil Teoria-Análise – Didática. São Paulo/SP: Cortez,1991.
2 - Galvão, I. Henri Wallon. Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis/RJ: Vozes, 1995
3 - Oliveira, Z. de Morais de ( org). Educação Infantil: muitos olhares. São Paulo/SP: Cortez,1996.
4 - Vygotsky, L. S. A formação social da mente. São Paulo/SP: Martins Fontes, 1996.

 

Educação Infantil - Ordenamento Legal

Grupo de Estudos e Pesquisa Infância e Aprendizagem
Material elaborado pela Profa Rubia-Mar Nunes Pinto

 

Afinal, qual é a função social da educação da criança de zero a seis anos, consagrada pela terminologia educação infantil na nova legislação educacional brasileira? Como caracterizar a educação infantil? Qual a sua especificidade no contexto da prática educativa? Qual a sua relação com os níveis de ensino subsequentes? Estas questões, como tantas outras relativas ao assunto, requerem respostas cautelosas considerando-se o processo de surgimento e desenvolvimento de creches e pré-escolas no Brasil e, mais recentemente, o contexto de legitimação da educação infantil como primeiro nível de escolarização da criança brasileira. Construir as respostas às questões colocadas é o grande desafio para as pessoas e grupos que tem lutado pela reconhecimento da cidadania da criança de 0 a 7 anos.

O conjunto de leis abaixo abarca as orientações da atuais políticas educacionais para o atendimento à criança de 0 a 6 anos no Brasil bem como as atribuições de algumas instâncias de planejamento e decisão políticas como o Conselho Nacional de Educação, definindo funcões institucionais e garantindo direitos. Embora saibamos que os dispositivos legais não concentram forças para, por si só, tornarem-se realidades, entendemos também que a atual política educacional possui um profundo significado para a assistência e educação da criança pequena em nosso País. Abrangendo um amplo espectro da vida social, vários documentos oriundos de diversas instâncias legais incorporam a necessidade de elaboração de legislação que garanta direitos à criança de 0 a 6 anos, e promova a ampliação da participação da criança nos bens culturais desde o nascimento e não somente à partir dos 07 anos. O grande trunfo da legislação em questão consiste na incorporação, ao amplo espectro da vida social, da criança desta faixa etária na condição de cidadão.

O GEIA, ao disponibilizar este conjunto reunido de leis, decretos e orientações, tem o objetivo de divulgar tal legislação - que perpassa as instâncias dos governos federal, estadual e municipal - na perspectiva de ampliar o conhecimento sobre ela, e à partir daí assumir o desafio de efetivar formas de luta política que permitam construir as reais condições para a efetivação das leis no plano da realidade social concreta, qual seja, a busca por melhores condições de vida para as crianças e famílias brasileiras.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL / 1988

CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

ART. 208 – O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de :

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade

 

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / 1990

CAPÍTULO IV – DO DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER

ART.54 – É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade

 

LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO 9.394/96

ART.18 – Os sistemas municipais de ensino compreendem:

I – as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público Municipal;

II – as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;

III – os órgãos municipais de educação

 

TÍTULO V – DOS NÍVEIS E MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES

Art. 21 – A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

II – educação superior

ART.63 – Os institutos superiores de educação manterão:

I – cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as séries iniciais do ensino fundamental, a oferecer em nível médio, na modalidade normal

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art.87 – É instituída a Década da educação a iniciar-se um ano à partir da publicação desta Lei

# 3 - Cada município e, supletivamente, o Estado e a União deverá:

I – matricular todos os educandos à partir dos sete anos de idade, e facultativamente, à partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.

ART. 89 – As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino.

SEÇÃO II – DA EDUCAÇÃO INFANTIL

ART. 29 – A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

ART. 30 – A educação infantil será oferecida em :

I – creches ou entidades equivalentes para crianças até três anos de idade;

II – pré-escolas para crianças de quatro a seis anos de idade

ART. 31 – Na educação infantil a avaliação far-se-à mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

TÍTULO VI – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

ART. 62 – A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-à em nível superior, em curso de licenciatura plena, em universidades e institutos superiores de educação; admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Definir, no prazo de um ano, padrões mínimos de funcionamento da pré-escola, incluindo condições de higiene, ambiente escolar e material pedagógico adequados ao desenvolvimento afetivo, intelectual, físico e social das crianças.


Definir, no prazo de um ano, diretrizes pedagógicas para a pré-escola

Garantir, no prazo de cinco anos que todos os professores da pré-escola possuam habilitação específica em nível de segundo grau (ensino médio)

Garantir, no prazo de dez anos, que a pré-escola seja dirigida por especialistas com formação de nível superior


Instituir a categoria profissional de agente educativo, para auxiliar nas atividades desenvolvidas nas creches e pré-escolas, providenciando formação adequada e viabilização da competência e da experiência adquiridas informalmente por membros da comunidade.


Estimular os sistemas de ensino a adotarem processo de avaliação da pré-escola que observe diretrizes nacionais e permita a comparabilidade dos resultados.


Universalizar, em cinco anos, o atendimento das crianças de seis anos em pré-escolas, de forma a preparar o Sistema para, à partir do sexto ano de vigência do plano, expandir o ensino fundamental de oito para nove séries, com início à partir dos seis anos.


Assegurar uma expansão de 5%, pelo menos, na oferta de vagas nas pré-escolas mantidas gratuitamente pelo Poder Público, para crianças de 4 e 5 anos, com prioridade para a população de baixa renda.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO CEB 01/abril-99 – Insitui as Diretrizes Nacionais para a Educação Infantil

RESOLUÇÃO CEB 02/abril-99 – Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de docentes da Educação Infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em nível médio, na modalidade Normal.

CONSTITUIÇÃO MUNICIPAL DE GOIÂNIA/1990

# 2 – A educação infantil poderá ser organizada e oferecida pela própria Secretaria Municipal de Educação ou oferecida por outros órgãos municipais já aparelhados para tal, sob supervisão da Secretaria.

# 3 – É da competência da Secretaria Municipal de Educação a autorização para o funcionamento e supervisão das instituições de educação das crianças de zero a seis anos de idade.

ART. 243 – O Município se responsabilizará prioritariamente pelos ensinos fundamental, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, e pré-escolar, só podendo atuar nos níveis mais elevados quando a demanda nesses níveis estiver plena e satisfatoriamente atendida do ponto de vista qualitativo e quantitativo.

Parágrafo único – A destinação de verbas para escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais só poderá ocorrer após atendimento, por parte do Município, de toda a demanda pré-escolar e do primeiro grau, com ensino de boa qualidade.

ART. 247 – As empresas privadas situadas no Município com número superior a cem empregos, em atendimento ao disposto no artigo sétimo, XXV, da Constituição Federal, deverão manter creches e pré-escolas destinadas aos filhos e dependentes de seus empregados desde o nascimento até seis anos de idade.

# 1 – Os órgãos públicos da administração municipal direta e indireta ficam obrigados a cumprir o constante no caput deste artigo independentemente do número de servidores.

# 2 – Ficam as empresas e órgãos públicos autorizados a dotar o sistema de reembolso-creche, em substituição à exigência contida neste artigo, desde que obedeçam as seguintes condições:

I – o reembolso-creche deverá cobrir integralmente as despesas efetuadas com o pagamento de creche de livre escolha do empregado beneficiado;

II – as empresas e órgãos públicos mencionados neste artigo deverão dar ciência aos empregados da existência do sistema e dos procedimentos necessários à utilização do benefício;

III – o reembolso-creche deverá ser efetuado, mensalmente, ao empregado até o terceiro dia útil a contar da entrega do comprovante das despesas com creche.

ART.250 – O ensino infantil, principalmente aquele ministrado nas creches para crianças de zero a três anos, embora compondo o Sistema Municipal de Educação e por ele supervisionado, poderá ser oferecido por outros órgãos municipais aparelhados para esta finalidade, com recursos especiais, advindos do salário-creche.