Núcleo Livre

CADASTRO DE NOVOS COMPONENTES CURRICULARES DE NÚCLEO LIVRE

(Prazo: solicitação semestral pela vice-direção, conforme calendário acadêmico)

O cadastro de novas disciplinas como NÚCLEO LIVRE será realizado, conforme fluxo:

1) Envio para o email vieiraca@ufg.br (vice-diretor Prof. Dr. Carlos Alexandre Vieira) do Plano de Ensino, informando o número de vagas ofertadas:

Plano de Ensino (modelo disponibilizado pelas coordenações dos cursos de Graduação da FEFD);Atenção:
- a carga horária da disciplina proposta deve ser múltipla de 16h (artigo 13, caput RGCG);
- a disciplina não pode ter pré-requisito, salvo o disposto no artigo 49, § 2º, RGCG);

2) Aprovação da nova disciplina pelo Conselho Diretor da unidade acadêmica (Art. 12, § 3º, RGCG).

3) Operacionalização, conforme tutorial da PROGRAD.


REFERÊNCIAS:
[1] Calendário Acadêmico
https://ufg.br/p/27405-calendario-academico  
https://fefd.ufg.br/p/18987-calendario-academico

[2] Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG)
Resolução CEPEC 1557/2017
Fonte: https://www.prograd.ufg.br/up/90/o/Resolucao_CEPEC_2017_1557.pdf

Art. 12. Núcleo Livre (NL) é o conjunto de conteúdos que têm por objetivo:
I - ampliar e diversificar a formação do estudante;
II - promover a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade;
III - possibilitar o aprofundamento de estudo em áreas de interesse do estudante;
IV - viabilizar o intercâmbio entre estudantes de diferentes cursos da UFG.
§ 3º Componentes curriculares criados como NL deverão ser aprovados pelo Conselho Diretor da unidade acadêmica ou Colegiado da unidade acadêmica especial responsável, com especificação de ementa, carga horária, bibliografia básica e bibliografia complementar.
§ 4º Em cada curso presencial, a carga horária total do NL deverá ser de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) horas.

Art. 13. Todos os componentes curriculares dos cursos presenciais terão carga horária total múltipla de 16 (dezesseis).

Art. 49.
§ 1º Os componentes curriculares ofertados como NL para atender à demanda prevista no caput desse artigo não poderão ter pré-requisitos ou co-requisitos.
§ 2º Poderão ter pré-requisito ou co-requisito os componentes curriculares de NL cujas vagas ofertadas ultrapassem a demanda prevista no caput desse artigo.

 

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