CEGRAF

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

CENTRO EDITORIAL E GRÁFICO

OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2019/CEGRAF/UFG

Processo nº 23070.042415/2019-41

Goiânia, 12 de novembro de 2019.

Ao Gabinete da Reitoria; Procuradoria Federal; Pró-Reitorias; Secretarias; Diretorias das Unidades Acadêmicas, Órgãos, Regionais Catalão, Cidade de Goiás, Jataí e dos Campi Aparecida de Goiânia e Firminópolis.

  

Assunto: Novos procedimentos para solicitação de serviços editoriais e gráficos ao Cegraf

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23070.042415/2019-41.

                   

Prezados(as) Senhores(as),

 

Informamos que, a partir do dia 18/11/2019, as solicitações ao Cegraf de serviços de revisão, editoração e impressão serão feitas pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Para isso, o solicitante abrirá um processo no SEI, conforme descrito abaixo:

Tipo de processo: Documentação e Informação: Edição. Divulgação. Publicação e Editoração Gráfica.

Quando o serviço solicitado for agenda, cartilha, catálogo, livro, livreto, manual ou revista, tanto no formato impresso quanto no digital, deverá ser preenchido o formulário específico para este tipo de material, disponível no SEI, denominado Serviços Editoriais e Gráficos (Livro/Livreto). Para cada agenda, cartilha, catálogo, livro, livreto, manual ou revista deverá ser aberto um novo processo.

Quando o serviço solicitado for adesivo, apostila, banner, bloco, calendário, capa de processo, capa de prontuário, carimbo, carnê, cartaz, carteirinha, cartão, certificado, convite, crachá, encarte, envelope, etiqueta, ficha, flyer, fôlder, formulário, ingresso, jornal, logo, marca página, notificação, panfleto, papel timbrado, papel sem impressão, pasta, programação etc., deverá ser preenchido o formulário específico para este tipo de material, disponível no SEI, denominado Serviços Gráficos Diversos. Quando a solicitação abranger mais de um tipo de material, para cada um deles deverá ser preenchido um formulário, dentro do mesmo processo.

Após a abertura do processo, o preenchimento e a assinatura eletrônica do formulário adequado, o processo deverá ser enviado ao Cegraf para a elaboração do orçamento. O Cegraf fará o orçamento e o incluirá no processo, enviando-o para a unidade ou o órgão do solicitante.

Nesse momento, o solicitante deverá disponibilizar a arte ou o arquivo texto no Google Drive, no link que será informado pelo Cegraf em despacho no processo. (Apenas o e-mail institucional informado no formulário de solicitação de Serviços editoriais e gráficos, ou no de Serviços gráficos diversos, terá acesso ao link). Ao disponibilizar, deverá ser criada uma pasta com o número do processo e nela ser incluída a arte ou o arquivo texto. O arquivo deverá estar no formato de texto editável, no caso de livros, e no formato pdf para os demais materiais.

O responsável pela unidade ou pelo órgão do solicitante deverá autorizar o orçamento e a execução do(s) serviço(s) solicitado(s) por meio de despacho e enviar o processo para a Pró-Reitoria de Administração e Finanças (Proad), para a autorização pela Pró-Reitoria.

Após a autorização, a Proad remeterá o processo ao Cegraf para a execução do(s) serviço(s), caso a origem do recurso seja institucional. Quando se tratar de recurso externo à UFG (como da Fapeg, da Capes, de projetos via Funape etc.), a Proad enviará o processo à unidade ou ao órgão do solicitante para a inclusão do comprovante de pagamento (feito por meio de depósito bancário ou transferência em conta específica da Funape no Banco do Brasil, informada no orçamento). Incluído o comprovante, o processo deverá ser enviado ao Cegraf para a execução do(s) serviço(s) solicitado(s).

No Cegraf, o andamento da execução do(s) serviço(s) solicitado(s) será informado por meio de despachos no processo e poderá ser acompanhado pelo solicitante, inclusive quando o material estiver pronto para a entrega. Ao concluir a execução, o processo será enviado à unidade ou ao órgão do solicitante, que deverá retirar o material no Cegraf e assinar o recibo de entrega. Após, o processo poderá ser concluído.

Esclarecemos que os novos procedimentos darão mais transparência a todo o processo de solicitação, autorização e execução dos serviços editoriais e gráficos realizados no Cegraf. Permitirão o acompanhamento pelo solicitante, pela unidade ou pelo órgão, pela Administração Superior e pelos órgãos fiscalizadores.

Informamos que dúvidas sobre o preenchimento dos formulários poderão ser esclarecidas com a equipe da Divisão de Orçamento, pelo telefone (62) 3521-1355.

 

Respeitosamente, 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Maria Lucia Kons, Diretora Substituta, em 12/11/2019, às 11:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0999187 e o código CRC 569B4605.


 

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