Assinatura digital

Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na administração pública federal e regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, quanto ao nível mínimo exigido para a assinatura eletrônica em interações com o ente público.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10543.htm

I. Assinatura digitalizada:
1. Imagem escaneada ("foto da assinatura ou documento")
• Google Drive - Opção "Digitalizar"
• Cam Scanner
 
2. Imagem digitalizada
• Salvar em PNG, com fundo transparente. JPEG é uma "foto".
Remover fundo da  imagem:
https://www.remove.bg/pt-br
 
• Squid - Anotações e captura de assinatura digitalizada
Link para download pelo celular:
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.steadfastinnovation.android.projectpapyrus

• Small PDF - Diversas ferramentas para PDF:
https://smallpdf.com/pt/ferramentas-pdf

• Foxit PDF Editor - Leitor e editor de PDF:
Complementos para Windows
Complementos gratuitos para estender os recursos do Foxit PDF Editor.
https://www.foxit.com/pt-br/downloads/

II. Assinatura eletrônica/digital:

1. Senha e login em sistemas
Assinatura via senha em sistemas, a exemplo do SEI ou bancos.

2. Assinatura eletrônica simples - sem certificado digital
Alguns são pagos, outros gratuitos, outros são pagos mas fornecem uma quantidade de assinaturas gratuitas por mês.
 
Sites de assinaturas- Exemplos:
https://docusign.com/

3. Assinatura eletrônica avançada - com certificado digital
Existem modelos variados (token, pen drive, cartão, etc) e são pagos.
Exemplos:
É validado pelo Colégio Notarial do Brasil. Você emite o seu certificado digital e-notariado de forma gratuita e solicita a realização de escrituras, procurações ou qualquer outro ato notarial eletrônico diretamente no tabelionato de notas. Em especial, quando o serviço a ser realizado é em cartório de outra cidade.
Orientações:
5. Assinatura Eletrônica do GOV.BR
"A assinatura eletrônica permite que você assine um documento em meio digital a partir da sua conta gov.br. O documento com a assinatura digital tem a mesma validade de um documento com assinatura física e é regulamentado pelo Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020."
Tutorial e informações oficiais: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica
III. Biometria
Uso de dados biométricos para acesso e validação.