Estágio Não Obrigatório
SETOR DE ESTÁGIO - SEGRAD/FEFD/UFG
Servidora técnica: Michely Coutinho
Email: estagio.fefd@ufg.br
Orientamos as/os discentes que leiam atentamente as orientações abaixo, em especial o "CHECK LIST - PLANO DE ATIVIDADES", conforme Resolução FEFD 01/2020. Caso possuam dúvidas sobre o procedimento do estágio não obrigatório, contactem o Setor de Estágio - SEGRAD/FEFD/UFG pelo email: estagio.fefd@ufg.br.
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO - PROCEDIMENTO SEI |
Os processos para estágios não obrigatórios (TCEs novos ou Termos aditivos) deverão ser realizados via peticionamento eletrônico, utilizando a plataforma SEI.
Para mais detalhes, acesse o tutorial disponível em: https://prograd.ufg.br/p/39653-tutoriais-estagio
Os processos serão sempre abertos pelo estudante, via peticionamento eletrônico.
Caso o estágio seja em concedente via convênio direto, após o peticionamento a Central de Estágios emitirá o TCE e o Plano de Atividades.
Caso o estágio seja em concedente via Agente de integração, após o peticionamento a Central de Estágios emitirá o Plano de Atividades, que deverá ser enviado pelo estudante ao Agente integrador (após assinaturas) para emissão do TCE por meio das próprias plataformas digitais desses agentes.
Fonte:
https://prograd.ufg.br/p/39653-tutoriais-estagio
https://prograd.ufg.br/p/35961-estagios
DOCUMENTAÇÃO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO |
1. Plano de Atividades (PAT)
*Assinatura da Coordenação de Estágio deve ser a última a ser recolhida.
2. Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
*Não tramita na FEFD. Assinado pela Central de Estágios, em nome da UFG.
3. Relatório de Atividades - Parcial e Final (modelo impresso a ser digitalizado e peticionado no SEI em processo intercorrente no processo do estágio)
- A/O estudante deve preencher o arquivo abaixo juntamente com o supervisor do campo de estágio, quando ambos assinam o documento.
- A terceira assinatura do documento é do professor orientador.
- A quarta e última assinatura no documento é da coordenação de estágio. Para isso a/o estudante deverá entregar o documento preenchido e assinado no Setor de Estágio/Recepção geral para que seja analisado e assinado pela coordenação de estágio, e devolvido para que a/o estudante peticione no SEI, e encaminhe à Central de Estágios da UFG.
*Tutorial: https://prograd.ufg.br/p/
*Modelo em Word: https://files.cercomp.ufg.br/
OBSERVAÇÕES:
- O acadêmico(a) deverá buscar professor-orientador que seja responsável pelo Plano de Atividades e acompanhamento das atividades.
- O Plano de Atividades deverá ser construído e preenchido pelo supervisor do campo de estágio em conjunto com o acadêmico, e avaliado pelo professor orientador da FEFD.
- Ordem das assinaturas nos documentos. A assinatura da Coordenação de Estágio deve ser a última a ser recolhida.
1º. Campo de estágio/Empresa, entidade ou órgão concedente - Profissional supervisor do campo de estágio
2º. FEFD - Professor orientador e acadêmico
3º. FEFD - Coordenador de estágio
- Quantidade de vias dos documentos. Se impressos, todos os documentos devem estar em 4 vias - Empresa concedente; Agente de integração; UFG - Central de Estágios; e Acadêmico(a). Se no Processo SEI é via digital única.
Item | Requisito | Orientação | Status |
1 | Estudante reúne requisitos para realizar o estágio não obrigatório (% integralização do currículo)? | Possuir 40% de integralização do currículo (verificação do extrato acadêmico no SIGAA). | |
2 |
A instituição do campo de estágio possui convênio ou possui Agente Integrador (ex: IEL, CIEE, Start, AGIEL BH, etc)? |
• Fonte: https://www.convenios.ufg.br/p/2454-instrumentos-celebrados-pela-ufg • Setor de Convênios UFG: https://www.convenios.ufg.br/ |
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3 | A carga horária é compatível? | Jornada de 20 horas, e 30 horas em casos específicos (não estar cursando estágio obrigatório). | |
4 | O período de duração do estágio é válido? | Preferencialmente, duração de até 1 ano, renovável por termo aditivo por até mais 1 ano posteriormente. Data de início com antecedência mínima de 5 dias úteis. Lei 11.788/2008 (Lei de Estágio) permite o prazo de 2 anos. |
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5 | O valor da bolsa é válido? | Valores mínimos: https://prograd.ufg.br/p/31236-valores-minimos-de-bolsa-de-estagio-resolucoes-cepec-n-1538r-2017-e-n-1539r-2017 | |
6 | O documento está integralmente preenchido? | Todos os campos devem ser preenchidos pelo supervisor do campo de estágio e acadêmico. | |
7 | O documento está integralmente assinado? (o coordenador é o último a assinar) |
• Assinado pelo supervisor do campo, acadêmico e professor orientador da FEFD, visto que a coordenação é a última a assinar. • Quanto ao item 7 do check list, que se refere às assinaturas no documento, a coordenação é a última que assina. O coordenador não assina como professor orientador, que pode ser o docente da FEFD de escolha do aluno como um professor relacionado ao estágio, que possua proximidade ao campo do estágio ou à vida acadêmica do aluno. Você pode contactá-los por email, para que ele faça a sua devida orientação e assine o documento com assinatura digitalizada. Seguem os contatos dos docentes: • Atenção! Antes de iniciar o processo de estágio, contacte o professor orientador da FEFD, e não quando o Processo SEI estiver gerado, apenas para que ele assine. É imprescindível que haja um contato inicial entre estudante e professor orientador para acompanhamento e diálogo desde a intenção do estágio. O professor orientador deve ser necessariamente lotado na FEFD, cuja listagem está disponível no link acima. |
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8 | Todas as vias seguem os requisitos acima (UFG, empresa, agente de integração e aluno)? | • Seguir as orientações durante o trabalho remoto. |
• Observações:
- Estágio não obrigatório deve ser na área da formação inicial, mesmo em casos em que a concedente aceita estudante em curso de qualquer formação de nível superior. Neste caso, o professor orientador é o coordenador do curso.
• Orientação ao Usuário Externo para cadastro/acesso SEI
Caso seja usuário externo, e não possua cadastro no SEI, é necessário se cadastrar.
Em caso de dúvida, o usuário externo deve contactar o setor responsável - sei@ufg.br
Fonte: https://ufgvirtual.ufg.br/p/26252-sei-ufg
Orientações:
- Cadastro: https://sei.ufg.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
- Passo a passo para cadastro:
https://sei.ufg.br/sei/controlador.php?acao=documento_download_anexo&id_anexo=1201351&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000086&infra_hash=1a3d38072538546c035824bdc3c0af5e4c689e4ef61008d046a11b146c837e30
REQUISITOS DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA FEFD |
1 - Atender a jornada máxima de 30 horas:
Art. 8o O estágio curricular não obrigatório não estabelece vínculo empregatício, sendo compulsório que o estudante receba pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo de compromisso, bem como auxílio transporte e seguro pagos pela instituição na qual realiza o estágio.
Art. 9o A jornada de atividade em estágio curricular não obrigatório, a ser cumprida pelo estudante, deverá ser compatível com as atividades acadêmicas e será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estudante.
§1º As jornadas de atividade em estágio curricular obrigatório e em estágio curricular não obrigatório, somadas, não devem ultrapassar trinta horas semanais.
§2º Em período de férias ou em que não houver concomitância com outros componentes curriculares, a carga horária de estágio curricular poderá ser de até quarenta horas semanais.
§3º A cada início de semestre, os coordenadores de estágio do curso verificarão se os estudantes matriculados em estágio curricular obrigatório contam com termo de compromisso de estágio não obrigatório vigente e se a soma de cargas horárias ultrapassa trinta horas semanais, sendo providenciada adequação para tais casos.
2 - Atender as especificidades dos cursos da FEFD (Art. 5º) - Integralização de 40% do currículo:
Art. 5o Só poderá participar de estágio curricular não obrigatório o estudante que estiver regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso ao qual está vinculado.
Parágrafo único. Será exigida a integralização de quarenta por cento da carga horária total prevista no curso para autorização da realização de estágios curriculares não obrigatórios.
3 - Atender ao valor mínimo de bolsa, conforme tabela:
https://prograd.ufg.br/p/31236-valores-minimos-de-bolsa-de-estagio-resolucoes-cepec-n-1538-17-e-n-1539-17
4 - Atentar-se às orientações da Central de Estágio no preenchimento da documentação: https://prograd.ufg.br/p/estagios
ORIENTAÇÕES GERAIS E FORMULÁRIOS DA CENTRAL DE ESTÁGIO |
► Formulários e Orientações (Estágio Não Obrigatório) - https://prograd.ufg.br/p/estagio-nao-obrigatorio
► Formulários e Orientações (Estágio Obrigatório) - https://prograd.ufg.br/p/36725-estagio-obrigatorio
ATENÇÃO! Acesse todas as orientações da Central de Estágios https://prograd.ufg.br/p/estagios
Orientações conforme Resolução 001/2020 - FEFD/UFG
Fonte: https://fefd.ufg.br/p/821-formularios-e-legislacao-de-estagio